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R7 Brasília

Defesa de Ramagem recorre de decisão do STF que limitou suspensão da ação do golpe

Advogado pede que suspensão também inclua crime de organização criminosa

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 07/05/2025

A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) recorreu, nesta sexta-feira (16), da decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu parcialmente uma resolução da Câmara dos Deputados, que paralisava integralmente o processo contra o deputado por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Contrariando a decisão da Câmara, a Turma suspendeu o andamento da ação penal por crimes que ele teria cometido após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No documento da defesa, o advogado Paulo Renato Cintra pede que seja incluído no rol o crime de organização criminosa. Dessa forma, o processo continuaria contra o deputado por dois crimes: tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

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O advogado sustenta que o delito de organização criminosa teria caráter permanente. Cintra alega que o caráter permanente do crime já foi indicado em decisões anteriores do STF, a exemplo, de decretação de prisão preventiva e de definição de foro privilegiado.

Na semana ada, a Câmara aprovou a íntegra da suspensão da ação penal da tentativa de golpe, sob argumento de que Ramagem é um dos réus. Tal suspensão possui previsão constitucional, mas abriu brechas para beneficiar outros denunciados e réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Dias depois, contudo, a Turma analisou a decisão da Casa e decidiu que a suspensão só pode valer para Ramagem e por dois crimes. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.


Na terça-feira (13), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu da decisão da Turma, pedindo a suspensão integral da ação, mas apenas com relação ao deputado. Ele ainda pediu que o caso fosse remetido ao plenário a fim de ser analisado pelos 11 ministros do STF.

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