Governo cria política nacional de assistência e conscientização de doenças inflamatórias intestinais
Medida foi publicada no Diário Oficial e pretende atender pacientes com a Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (22) a lei que cria a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais, como Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. A medida estabelece, também, a realização de campanhas no Maio Roxo.
O texto prevê que estados, DF e municípios participem em conjunto para desenvolver, de forma integrada, a política nacional. As medidas estabelecidas pela lei devem ser disponibilizadas no prazo de 180 dias.
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Entre as medidas previstas, estão campanhas de divulgação com os seguintes temas principais:
- elucidação sobre as características das doenças e seus sintomas;
- precauções;
- orientação sobre tratamento médico adequado;
- orientação e e às famílias;
- informações voltadas às instituições de ensino, para professores e estudantes, sobre os cuidados a serem tomados por pessoas com doença inflamatória intestinal e a prevenção da prática de bullying; e
- informações sobre as doenças em congressos e em quaisquer outros eventos médicos organizados pelo governo federal.
Além disso, a lei estabelece a realização de mutirões de colonoscopias em hospitais públicos, com prioridade para os casos suspeitos de doença de Crohn e retocolite ulcerativa. Ainda, parcerias com convênios e entidades da sociedade civil ou empresas privadas para produção de trabalhos conjuntos sobre essas doenças, nos moldes do que é praticado nas campanhas do Outubro Rosa e Novembro Azul.
O governo também deve adotar no SUS um programa permanente de educação em saúde voltado para pacientes recém-diagnosticados. O objetivo é acolher e orientar esses pacientes. Além disso, eles devem ter prioridade na realização de exames laboratoriais e de imagem quando, após a primeira consulta, houver suspeita clínica de o paciente ser pessoa com doença inflamatória intestinal.
Os exames, inclusive, devem ser realizados no prazo de 30 dias a contar da consulta.
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