STF tem dois votos para manter acusação de golpe de Estado contra Ramagem
Julgamento começou nesta sexta-feira (9) em plenário virtual e vai até a terça-feira (13)
Brasília|Do R7, em Brasília

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tem dois votos para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. Até o momento, votaram a favor o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Cristiano Zanin. O julgamento começou nesta sexta-feira (9) em plenário virtual e vai até a terça-feira (13).
A Primeira Turma é formada por cinco ministros, portanto, se mais um magistrado seguir o voto do relator, a Turma terá maioria em prol da decisão. A Corte analisa a decisão da Câmara dos Deputados, que, por maioria, suspendeu o andamento da ação penal na íntegra, sob argumento de que Ramagem é um dos réus.
A decisão da Câmara pode abrir precedentes para alcançar os outros denunciados e réus do mesmo processo, a exemplo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
LEIA MAIS
No entendimento dos dois magistrados, dois dos delitos os quais o deputado teria cometido serão suspensos, pois teriam se consumado após a diplomação dele, sendo: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra os bens da União. Conforme o entendimento, ele continuaria a ser réu pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, pois teriam sido cometidos antes de ele ser diplomado como deputado.
O Supremo também definiu que a suspensão não é aplicável a outros acusados no mesmo processo. É o caso de Bolsonaro, Mauro Cid, Walter Souza Braga Netto, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, entre outros.
No voto, Moraes destacou que justificativas usadas pela Câmara para suspender a ação penal contra Ramagem não se estendem a outros alvos. “Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, argumenta.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp