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Cesta básica, cashback e imóveis: entenda mudanças da reforma tributária no dia a dia

Primeira parte da regulamentação foi sancionada nesta quinta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Economia|Do R7

Primeira parte da reforma foi sancionada nesta quinta Valter Campanato/Agência Brasil

Com a sanção da primeira parte da regulamentação da reforma tributária, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (16), foram definidas regras específicas para impostos de consumo. Entre destaques está a isenção de tributos para alimentos da cesta básica e carnes, além de benefício a determinados medicamentos e uma tributação específica para famílias de baixa renda, que terão direito ao cashback em gás de cozinha até 13 kg e em contas de energia.

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Na prática, o texto substituiu os atuais impostos federais, estaduais e municipais por três novos tributos. O governo espera que a medida possibilite um sistema tributário mais simples e eficiente. Em dezembro, a regulamentação da reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares rejeitaram mudanças feitas pelo Senado no texto para que a versão anterior prevalecesse.

A proposta pretende modernizar o sistema tributário brasileiro, simplificando a cobrança de impostos e promovendo maior justiça fiscal. A reforma substitui os atuais tributos pelo IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Também será criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Entenda como a reforma impacta no dia a dia dos brasileiros:


Cesta básica e outros alimentos

O texto mantém a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS sobre carnes e alimentos da cesta básica, como arroz e feijão. Outros alimentos tiveram a redução de 60% das alíquotas, entre eles óleo de soja, pão de forma e cereais.

Produtos destinados à alimentação que terão redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS


  • Arroz das subposições;
  • Leite;
  • Leite em pó;
  • Fórmulas infantis;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Café;
  • Óleos de babaçu;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho;
  • Grãos de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão francês;
  • Grãos de aveia;
  • Farinha de aveia;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
  • Carne caprina;
  • Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal;
  • Mate;
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos

Produtos alimentícios que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Farinha;
  • Grumos e sêmolas de cereais;
  • Grãos de cereais;
  • Amido de milho;
  • Óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais;
  • Sucos naturais de fruta;
  • Polpas de frutas;
  • Massas alimentícias;
  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes;
  • Cereais e sementes e frutos oleaginosos;
  • Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias

Remédios sem imposto

Os remédios das seguintes categorias terão isenção:


  • Tratamentos oncológicos;
  • Doenças raras;
  • DST/AIDS;
  • Doenças negligenciadas;
  • Vacinas e soros;
  • Medicamentos para diabete mellitus

Itens básicos à saúde menstrual também ficarão isentos. Já itens de higiene pessoal, serviços de educação e insumos agropecuários terão redução de 60% da alíquota.

Cashback

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário-mínimo, terão direito a devolução de 100% do CBS, e 20% do IBS, nos seguintes casos:

  • Aquisição de botijão de até 13 kg de gás liquefeito de petróleo;
  • Nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nas operações de fornecimento de telecomunicações

Outros bens e serviços também poderão ter 20% de cashback para a CBS e para o IBS, mas as regras serão definidas caso a caso.

“Imposto do pecado”

O regramento aprovado deixou de fora armas e munição, do Imposto Seletivo. Mas itens como cigarros e bebidas alcoólicas serão sobretaxados com o “imposto do pecado”. Veja os itens:

  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos derivados do tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport

Pessoas com deficiência poderão adquirir carros com alíquotas zero

Foram reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS de carros quando eles forem adquiridos por motoristas profissionais, pessoas com deficiência física, visual ou auditiva, deficiência mental severa ou profunda ou transtorno do espectro autista.

Produções culturais e atividades turísticas com redução das alíquotas

Produções culturais e artísticas que envolvam serviços de sonorização, iluminação, figurino, cenografia e videografia para atuações artísticas ao vivo terão redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS.

Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo terão redução de 40%.

Terão redução de 60% das alíquotas serviços funerários, de cremação e de embalsamamento e serviços médicos veterinários.

Imóveis

Outro ponto da reforma tributária é relacionado as regras para operações com imóveis, que terão alíquotas reduzidas. Com a regulamentação, as tributações (IBS e CBS) não vão recair para pessoas físicas que alugam imóveis, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil anuais. Aqueles que tiverem vendido mais de três bens no ano anterior ou tiver vendido um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.

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