Cesta básica, cashback e imóveis: entenda mudanças da reforma tributária no dia a dia
Primeira parte da regulamentação foi sancionada nesta quinta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Economia|Do R7

Com a sanção da primeira parte da regulamentação da reforma tributária, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (16), foram definidas regras específicas para impostos de consumo. Entre destaques está a isenção de tributos para alimentos da cesta básica e carnes, além de benefício a determinados medicamentos e uma tributação específica para famílias de baixa renda, que terão direito ao cashback em gás de cozinha até 13 kg e em contas de energia.
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Na prática, o texto substituiu os atuais impostos federais, estaduais e municipais por três novos tributos. O governo espera que a medida possibilite um sistema tributário mais simples e eficiente. Em dezembro, a regulamentação da reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares rejeitaram mudanças feitas pelo Senado no texto para que a versão anterior prevalecesse.
A proposta pretende modernizar o sistema tributário brasileiro, simplificando a cobrança de impostos e promovendo maior justiça fiscal. A reforma substitui os atuais tributos pelo IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Também será criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Entenda como a reforma impacta no dia a dia dos brasileiros:
Cesta básica e outros alimentos
O texto mantém a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS sobre carnes e alimentos da cesta básica, como arroz e feijão. Outros alimentos tiveram a redução de 60% das alíquotas, entre eles óleo de soja, pão de forma e cereais.
Produtos destinados à alimentação que terão redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
- Arroz das subposições;
- Leite;
- Leite em pó;
- Fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Café;
- Óleos de babaçu;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho;
- Grãos de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão francês;
- Grãos de aveia;
- Farinha de aveia;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
- Carne caprina;
- Miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal;
- Mate;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos
Produtos alimentícios que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Farinha;
- Grumos e sêmolas de cereais;
- Grãos de cereais;
- Amido de milho;
- Óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais;
- Sucos naturais de fruta;
- Polpas de frutas;
- Massas alimentícias;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes;
- Cereais e sementes e frutos oleaginosos;
- Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias
Remédios sem imposto
Os remédios das seguintes categorias terão isenção:
- Tratamentos oncológicos;
- Doenças raras;
- DST/AIDS;
- Doenças negligenciadas;
- Vacinas e soros;
- Medicamentos para diabete mellitus
Itens básicos à saúde menstrual também ficarão isentos. Já itens de higiene pessoal, serviços de educação e insumos agropecuários terão redução de 60% da alíquota.
Cashback
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário-mínimo, terão direito a devolução de 100% do CBS, e 20% do IBS, nos seguintes casos:
- Aquisição de botijão de até 13 kg de gás liquefeito de petróleo;
- Nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado e nas operações de fornecimento de telecomunicações
Outros bens e serviços também poderão ter 20% de cashback para a CBS e para o IBS, mas as regras serão definidas caso a caso.
“Imposto do pecado”
O regramento aprovado deixou de fora armas e munição, do Imposto Seletivo. Mas itens como cigarros e bebidas alcoólicas serão sobretaxados com o “imposto do pecado”. Veja os itens:
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy sport
Pessoas com deficiência poderão adquirir carros com alíquotas zero
Foram reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS de carros quando eles forem adquiridos por motoristas profissionais, pessoas com deficiência física, visual ou auditiva, deficiência mental severa ou profunda ou transtorno do espectro autista.
Produções culturais e atividades turísticas com redução das alíquotas
Produções culturais e artísticas que envolvam serviços de sonorização, iluminação, figurino, cenografia e videografia para atuações artísticas ao vivo terão redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS.
Bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo terão redução de 40%.
Terão redução de 60% das alíquotas serviços funerários, de cremação e de embalsamamento e serviços médicos veterinários.
Imóveis
Outro ponto da reforma tributária é relacionado as regras para operações com imóveis, que terão alíquotas reduzidas. Com a regulamentação, as tributações (IBS e CBS) não vão recair para pessoas físicas que alugam imóveis, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil anuais. Aqueles que tiverem vendido mais de três bens no ano anterior ou tiver vendido um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.