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Declaração pré-preenchida pode ser feita em meia hora, diz Receita

O serviço importa várias informações úteis do contribuinte que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las

Conta em Dia|Do R7

Auditores da Receita Federal apresentam as regras do IR 2024
Auditores da Receita Federal apresentam as regras do IR 2024 osé Cruz/Agência Brasil - 06.03.2024

Um em cada quatro contribuintes demorou meia hora para fazer a declaração doImposto de Rendano ano ado e um terço gastou uma hora. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitar.

Segundo a Receita Federal, a adesão à ferramenta triplicou, ando de 7%, em 2022, para 24% do total, em 2023. Com isso, a expectativa é que as declarações pré-preenchidas atinjam 75% dos contribuintes no Imposto de Renda 2024. O período de entrega começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. 

O recurso também reduziu os riscos de erros e de cair na malha fina. “Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, ando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos", disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, em apresentação na quarta-feira (6).

"Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, acrescentou Dehon.


Para a segurança, a pré-preenchida requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o o aos serviços online. Mas a declaração preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante.

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Para estimular a modalidade, a Receita vai disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. Além disso, quem optar pelo modelo pré-preenchido também terá prioridade no recebimento da restituição.


O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2024, que estará disponível a partir do dia 15 de março para no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser ado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Como funciona

A modalidade foi criada em 2014, mas só em 2022 foi disponibilizada em todas as plataformas.


Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

O o será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal eCAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.

https://view.genial.ly/65e884a9a586e500140e1c9c/interactive-content-tire-suas-duvidas-sobre-o-imposto-de-renda-2024
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