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Perdeu prazo para declarar IR? Veja consequências e como reverter situação

Multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido; F irregular pode impedir obtenção de empréstimos e emissão de aporte

Economia|Do R7, com informações da Agência Brasil

"Contribuintes podem ficar com F irregular Joédson Alves/Agência Brasil

Ignorar o prazo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda de 2025 pode gerar uma série de transtornos ao contribuinte — de multa e F travado até dificuldades para fazer compras internacionais, tirar aporte ou pegar empréstimos. O prazo terminou na sexta-feira (30), e quem não enviou a declaração deve agir rapidamente para evitar mais complicações.

Segundo a Receita, o contribuinte que não cumpriu o prazo deverá pagar multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. Como há incidência de juros, a orientação é que quem perdeu o prazo entregue a declaração quanto antes.

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Após o envio, será gerada uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa. Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, além da penalidade financeira, o contribuinte pode enfrentar restrições no F.

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o F dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’”, explica o auditor.


Apesar de não configurar crime, o F irregular pode impedir a obtenção de empréstimos, compra e venda de imóveis, emissão de aporte e participação em concursos públicos. “A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”, informou.

A Receita informou que a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco. A instituição não autoriza que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o F “pendente de regularização”.


Mas o contribuinte fica com o nome incluso no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Confira aqui se possui pendências.

O atraso começa a ser contado pela Receita a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.


Precisa entregar a declaração quem ao longo do ano ado recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.

Restituição

Na sexta-feira (30), também começou a ser feito o pagamento do primeiro lote da restituição. Os próximos pagamentos serão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

O valor do primeiro lote é de R$ 11 bilhões, o maior já pago em restituição na história. Serão beneficiados 6.257.108 contribuintes.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve ar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

Os primeiros a receber são os grupos com prioridade prevista em lei, como pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, recebe primeiro também quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber a restituição por meio do Pix. Depois, vem os contribuintes que utilizam apenas uma das opções, a pré-preenchida ou o Pix.

Quais são as prioridades legais?

  • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuinte que utilizaram, ao mesmo tempo, a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

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